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Quero o reembolso dos serviços terrestres. Como eu faço?

Mantendo o nosso compromisso com a transparência e assistência ao nosso cliente, informamos que foi publicada em 22/02/2022, a MP 1.101/2022 aplicável aos serviços, reservas e eventos cancelados entre janeiro de 2020 até dezembro de 2022.


Diante da continuidade da pandemia, a medida estabeleceu novos prazos e políticas específicas para o reembolso dos cancelamentos de serviços e reservas terrestres, como hotelaria, locação de carros, seguro viagem, passeios e transfer:


I - Para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021: o reembolso deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022; e

II - Para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022: o reembolso deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2023.


Lembrando que, a qualquer momento, você poderá optar pelo crédito, o qual terá vencimento em 31 de dezembro de 2023, ao invés do reembolso.


Ressaltamos também que a nova MP 1.101/2022 não tem relação com as cias aéreas, as quais seguem as políticas informadas anteriormente.

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